domingo, 10 de fevereiro de 2013

Zona de Vida Silvestre (ZVS) nas APAs


Conforme estabelece a Resolução CONAMA nº 10 de dezembro de 1988, “as APAs terão sempre um zoneamento ecológico-econômico, o qual estabelecerá normas de uso, de
acordo com suas condições", sendo que todas as APAs devem possuir em seu perímetro, uma Zona de Vida Silvestre (ZVS). Os diplomas legais que criaram a maioria das APAs estaduais
definem como ZVS as áreas abrangidas por remanescentes da flora original e as áreas de preservação permanente definidas pelo Código Florestal.

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