domingo, 10 de fevereiro de 2013
Licenciamento nas APAs
O licenciamento ambiental de empreendimentos em APAs deve seguir os procedimentos usuais já estabelecidos pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente. Nos casos onde é requerida a Licença Ambiental por parte dos órgãos estaduais, o pedido de Licença Ambiental deve ser iniciado numa das Agências Estaduais da CETESB e/ou DEPRN,dependendo das características do empreendimento ou atividade. No caso da obra a ser licenciada estar situada dentro dos limites de uma APA não regulamentada, o processo é encaminhado para apreciação da Divisão de Áreas Especiais -.DAE, que é a área responsável pelas APAs na Diretoria de Planejamento Ambiental Aplicado - DPAA, a qual por sua vez faz parte da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
Nas APAs já regulamentadas, a observância dos dispositivos legais referentes às APAs é feita diretamente para os órgãos licenciadores.
Os empreendimentos habitacionais sujeitos à aprovação pelo GRAPROHAB, devem cumprir o estabelecido pela resolução CONAMA 10/88, em relação a disponibilização de no
mínimo 20% de área do terreno para o plantio de árvores.
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