quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Planos de Manejo das APAs - Conceito

O SNUC, no seu artigo 27, determina que as UCs devem dispor de um Plano de Manejo e define: “Plano de Manejo é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade de conservação”.

Os Planos de Manejo constituem o principal instrumento de planejamento e gestão das UCs, devendo definir o zoneamento da área abrangida e estabelecer diretrizes e normas de uso e ocupação do solo, a partir da realização de análises e diagnósticos dos elementos do meio físico, biótico e social, através de um processo de planejamento integrado, flexível e participativo, envolvendo os diversos segmentos da sociedade.

Pelas especificidades que esta categoria de UC abarca, o Plano de Manejo das APAs deve ser conduzido como um amplo processo de articulação de propostas advindas dos diferentes agentes sociais que interagem no território da APA, com vistas a
garantir a adequação dos meios de exploração dos recursos naturais, econômicos e socioculturais às especificidades do meio ambiente, com base em princípios e diretrizes previamente acordados (CPLEA, 2004).

Fonte: TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE
PLANO DE MANEJO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CORUMBATAÍ, BOTUCATU E TEJUPÁ - PERÍMETRO BOTUCATU

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