terça-feira, 12 de fevereiro de 2013
Estudo de Impacto Ambiental
Você sabia?
-De acordo com a resolução CONAMA nº 1/86, qualquer empreendimento possível de provocar danos ao meio ambiente é obrigado a realizar previamente "Estudo de Impacto Ambiental", devendo, neste estudo, contemplar, obrigatoriamente o meio sócio-econômico, no qual são destacados os monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade (Art. 6º, inciso I, alínea c).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário