terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Estudo de Impacto Ambiental


Você sabia?

-De acordo com a resolução CONAMA nº 1/86, qualquer empreendimento possível de  provocar danos ao meio ambiente é obrigado a realizar previamente "Estudo de Impacto Ambiental", devendo, neste estudo, contemplar, obrigatoriamente o meio sócio-econômico, no qual são destacados os monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade (Art. 6º, inciso I, alínea c).

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