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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Carta aberta aos Gestores de UCs

Carta aberta de alerta e denúncia sobre o processo de elaboração e posterior aprovação no CONSEMA dos Planos de Manejo das Áreas de Proteção Ambiental - APAs 
A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, através da Fundação Florestal, abriu nesta semana edital para a contração de empresas para elaboração de 16 Planos de Manejo para Unidades de Conservação do estado de São Paulo.
O objetivo dos Planos de Manejo das APAs é proteger os atributos presentes nesses territórios, regulamentando a ocupação e o uso dos recursos, diferenciando a ocupação humana, o uso dos recursos naturais e as práticas econômicas daquelas praticadas em outras áreas não protegidas.
Ocorre que a recente aprovação do Plano de Manejo da APA de Botucatu no CONSEMA -liberando o uso de agrotóxicos classe I e II, o uso de organismos transgênicos e a liberação de quaisquer atividades econômicas nas áreas de recarga do Aquífero Guarani-, fragiliza esse instrumento de gestão, deixando a região  praticamente tão vulnerável quanto era antes da criação da APA. Esta aprovação abre um precedente perigoso e deve ser objeto de reflexão para as demais Unidades de Conservação. Todo um esforço que será empreendido pela Fundação Florestal, pelos Conselhos Gestores e outros envolvidos, com uso de recursos públicos, para a elaboração dos futuros Planos de Manejo podem, a exemplo do ocorrido com o Plano da APA de Botucatu, na última etapa de aprovação, ter suas principais salvaguardas descartadas do corpo geral do documento.
Se for para suprimir as ações que visam a proteção da Unidade de Conservação, qual o sentido da criação dessas unidades? Que instrumentos podem ser utilizados para assegurar a conservação dessas áreas?  Existem custos na criação de uma Unidade de Conservação que envolvem contratação de pessoas, estrutura física, entre outros. Como se sente um contribuinte diante de gastos públicos cujos resultados não são alcançados, não por outro motivo, senão pela própria incoerência do governo de criar as Unidades de Conservação e não permitir os mecanismos para salvaguardar seus atributos?
O processo de aprovação do Plano de Manejo da APA de Botucatu - mutilando-o em seus aspectos cruciais - mostra o descaso do governo do estado com a conservação ambiental.  Na primeira reunião do CONSEMA para aprovação do Plano de Manejo da APA de Botucatu, a votação foi suspensa porque o documento a ser avaliado e votado, embora estivesse disponível na secretaria do CONSEMA há quatro meses, somente foi enviado aos conselheiros na véspera da reunião, levando o Ministério Público a pedir o adiamento da votação pelo desconhecimento da matéria a ser avaliada. Na plenária de votação final, ocorrida na última quarta feira, dia 26 de fevereiro de 2014, os principais itens de proteção da APA foram destacados do corpo do Plano de Manejo, tendo sido, por votação, excluídos do mesmo, tornando-o ineficaz na proteção da área, e desfigurando, portanto, o objetivo para o qual foi criado.
Fica aqui, portanto, registrado o nosso protesto, a nossa denúncia e o nosso alerta a todos os envolvidos com as Unidades de Conservação, sobre o processo decisório do CONSEMA que desconsiderou todos os argumentos e evidências que orientaram o processo de elaboração e análise técnica do Plano de Manejo da APA Botucatu, descaracterizando-o totalmente, colocando em risco os frágeis atributos da APA em questão e privilegiando exclusivamente a defesa do interesse econômico majoritário, em detrimento dos interesses da sociedade civil.

Associação Comunitária João de Barro

Instituto Itapoty

Associação Nascentes

Associação Biodinâmica

SOS Cuesta

Perda total!

Esta quarta-feira, dia 26 de fevereiro de 2014, foi um dia que jamais poderá ser comemorado pelo movimento ambientalista comprometido com a verdade dos fatos, porque foi um dia de perda. A aprovação do Plano de Manejo da APA de Botucatu,completamente mutilado pela votação do CONSEMA, liberando o uso de agrotóxicos classe I e II ( os piores para a saúde humana e para o meio ambiente), o uso de transgênicos e a falta de restrição à implantação de atividades potencialmente poluidoras nas áreas de recarga do Aquífero Guarani, representa uma perda incalculável.
É uma perda para o contribuinte que vê os recursos gastos pelo estado para criar a APA, manter estruturas, contratar pessoal, contratar a elaboração do Plano de Manejo, por fim não criar os mecanismos para levar a cabo o objetivo da APA, a saber, a proteção de atributos específicos presentes na região das cuestas basálticas, região de mananciais e áreas de recarga do Aquífero Guarani. Porque criar a APA se as práticas adotadas não servem para diferenciar o uso desta área de outras áreas?
Para a sociedade, perde-se uma década de discussões participativas entre os diferentes atores,sociedade civil, setor econômico e poder público, através do Conselho Gestor da APA, que foram desconsideradas e abrem precedente para que todos os demais Planos de Manejo de outras APAS também desconsiderem as discussões democráticas realizadas pelos conselhos gestores.
Para as futuras gerações, perderam-se os mecanismos que poderiam salvaguardar a qualidade do meio ambiente, da proteção dos recursos hídricos, da biodiversidade desta porção do território do Estado de São Paulo.

Heidi Buzato
(da diretoria da Associação João de Barro)

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Plano de Manejo da APA Botucatu é aviltado no CONSEMA

Agradecemos a todos que assinaram o abaixo assinado, mas infelizmente o resultado da votação do Plano de Manejo da APA Botucatu hoje no CONSEMA foi terrível, pois o agronegócio falou mais forte e o nosso Plano de Manejo foi mutilado de forma violenta através da exclusão de todos os mecanismos importantes de controle do uso de agrotóxicos e restrições ao plantio de organismos geneticamente modificados (OGMs) na área da APA. O atual secretário estadual do meio ambiente, Bruno Covas, representantes da FIESP, FAESP, CIESP Botucatu e os prefeitos do PSDB da região, através de carta liderada por João Cury, orquestraram esse terrível resultado para o Meio
Ambiente da nossa região.Como resultado não teremos os meios legais facilitados pelo Plano de Manejo para salvaguardarmos coisas básicas e vitais tais como as áreas de recarga do nosso Aquífero Guarani. Uma década de trabalho de vários técnicos e entidades ambientalistas foram jogados ao
lixo por interesses de uma minoria sem visão e comprometimento com o futuro das próximas gerações da nossa querida região. Resta-nos a mobilização política.Nossa vingança estará nas urnas, pois sabemos das ambições tanto do Bruno Covas, quanto do João Cury. Por favor divulguem, nossa arma é desmascarar esses políticos e seus reais interesses!

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

CONSEMA: Queremos a aprovação na íntegra do Plano de Manejo da APA Botucatu!

Petição: http://www.avaaz.org/po/petition/CONSEMA_Conselho_Estadual_do_Meio_Ambiente_SP_Aprovacao_na_integra_do_Plano_de_Manejo_da_APA_Botucatu/?cmSNKab

CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente – SP: Aprovação na íntegra do Plano de Manejo da APA Botucatu.

Por que isto é importante

O Plano de Manejo da APA Botucatu é um documento técnico elaborado com ampla participação da sociedade representada por ONGs, poder público, iniciativa privada, sindicatos, conselhos de classes, membros da academia e lideranças regionais.

Este Plano define o zoneamento ambiental de 9 municípios com norma e diretrizes de uso e ocupação dos solos e os programas de ação visando a proteção dos atributos ambientais e o desenvolvimento das atividades produtivas.

O Perímetro Botucatu abrange parte do território dos Municípios de Angatuba, Avaré, Bofete, Botucatu, Guareí, Itatinga, Pardinho, São Manuel e Torre de Pedra ocupando uma área total de 218.306 ha.

O objetivo da criação desta categoria de Unidade de Conservação é conciliar Proteção e Desenvolvimento, assim sendo, a APA Botucatu é destinada a proteger as Cuestas Basálticas e os Morros Testemunhos, as áreas de recarga do Aqüífero Guarani e as águas superficiais, a vegetação natural, onde encontram-se importantes remanescentes da Mata Atlântica e do Cerrado, que abrigam riquíssima fauna.

Além do grande patrimônio natural, destaca-se ainda um dos mais importantes sítios arqueológicos do Estado de São Paulo, o Abrigo Sarandi, situado no município de Guareí com registros pré-históricos com cerca de seis mil anos.

A sociedade clama pela aprovação do Plano de Manejo para garantir:

- A Conservação integral de fragmentos florestais e de savana
- A recuperação de APPs hídricas;
- A Proibição de pulverização aérea na área das bacias de captação de água para abastecimento público,
- A Restrição ao uso de agrotóxicos - classe Toxicológica I e II;
- A área livre de OGM.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Plano de Manejo da APA Botucatu vai à Plenária do CONSEMA!

Vejam o relato de Pedro Jovchelevich (da Associação Biodinâmica e da Associação João de Barro):

Na reunião ordinária do CONSEMA no dia 18 de dezembro de 2013, esteve em pauta a apresentação pela Fundação Florestal do Plano de Manejo da APA Botucatu aos membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente. O Plano prevê o manejo de uma área de mais de 200 mil ha, envolvendo 9 municípios, incluindo 26% da área de Botucatu.

APA é uma área de conservação de uso restrito buscando preservar atributos de fauna e flora, Cuestas Basálticas,mananciais como Aquífero Guarani,entre outros.

No Plano de Manejo enviado ao CONSEMA está uma proposta inovadora:a criação de uma área livre de transgênicos. Ela, se aprovada, será a primeira no Brasil (a lei Brasileira de biossegurança apenas permite áreas livres de OGMs em APAs, ou no entorno de unidades de conservação).Também propõe a restrição do uso dos agrotóxicos mais tóxicos (classes I,II e III).

A Associação Biodinâmica foi chamada para ajudar na argumentação técnica em favor do plano proposto.

Ontem foi o inicio do debate a respeito, mas o plano ainda não foi votado.

Saudações



segunda-feira, 29 de abril de 2013

Conselho Gestor da APA vai ao CONSEMA pedir agilidade!

Plenária do dia 24/04/2013 com a presença de representante do Conselho Gestor da APA Botucatu.
Maria Eduarda M.Mendes,bióloga e membro da ONG João de Barro, foi à última reunião do CONSEMA no dia 24/04/2013, representando o Conselho Gestor da APA Botucatu.
Em Plenária comemorativa do 30º aniversário do CONSEMA falou aos conselheiros e ao Presidente do Conselho, Sr Bruno Covas, indagando o motivo do Plano Gestor não ir à Plenária para aprovação, uma vez que foi aprovado pela Comissão Temática de Biodiversidade, Florestas, Parques e Áreas Protegidas em agosto de 2012. Salientou em seu pronunciamento as dificuldades ora enfrentadas pelo Conselho Gestor da APA Botucatu pela demora na aprovação desse seu importante instrumento normativo.
O Sr Daniel Smolentzov, representante da Procuradoria Geral do Estado, respondeu em Plenária que estarão sendo feitos pequenos ajustes jurídicos ao Plano Gestor e que em muito breve ele irá à Plenária para ser aprovado!


quarta-feira, 13 de março de 2013

O Núcleo Planos de Manejo - NPM da Fundação Florestal


Em março de 2007 a Fundação Florestal constituiu o Núcleo Planos de Manejo (NPM), tendo como objetivo gerenciar os planos de manejo em UCs, mediante a padronização de métodos e procedimentos técnicos e a contratação de serviços especializados. O núcleo conta com uma equipe multidisciplinar e está subordinado à Diretoria Executiva, garantindo, assim, maior agilidade nas tomadas de decisão.

Para assegurar a qualidade técnica dos planos, o NPM coordenou a elaboração de um Termo de Referência para contratação dos mesmos, definindo princípios comuns, métodos de levantamento de dados primários, de planejamento estratégico, nomenclaturas de programas de gestão e respectivas atividades.

Outra importante contribuição do núcleo foi a realização do Seminário sobre Zonas de Amortecimento (ZAs), com o objetivo de estabelecer princípios orientadores para a definição, delimitação e gestão das ZAs, a partir dos estudos de caso de planos de manejo em três UCs paulistas.

Dentre as estratégias para execução dos planos está contração de universidades, empresas, organizações da sociedade civil, ou o aproveitamento da expertise de pesquisadores do Instituto Florestal, com contratos de consultores externos para a elaboração de produtos específicos.

Entre 2007 e 2009 foram destinados R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) para a execução de planos em UCs de proteção integral e os planos de manejo espeleológico, recurso esse aprovado junto a Câmara de Compensação Ambiental de SMA.Fonte:Site da Fundação Florestal

O Plano de Manejo da APA Botucatu é um documento técnico previsto no SNUC:
- foi elaborado de forma participativa entre 2009 e 2011 pela Fundação Florestal e empresa Casa da Floresta
- foi aprovado pelo Conselho Gestor da APA  biênio 2010-2012 e pela Comissão de Biodiversidade do CONSEMA.

Em linhas gerais, nele ficaram estabelecidos:

1-O Zoneamento Ambiental
2-As normas e diretrizes do uso e ocupação dos solos
3-Os programas de ação visando a proteção dos atributos ambientais e o desenvolvimento das atividades produtivas

-Atualmente, sua Instrução Normativa aguarda aprovação pelo CONSEMA. Esperamos por uma maior agilidade desse órgão, pois apesar dos inúmeros pedidos para que entre na pauta para ser votado, ainda não obtivemos resultado positivo.


quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Plano de Manejo da APA - Botucatu

O Plano de Manejo da APA Botucatu é um documento técnico previsto no SNUC:
- foi elaborado de forma participativa entre 2009 e 2011 pela Fundação Florestal e empresa Casa da Floresta
- foi aprovado pelo Conselho Gestor da APA  biênio 2010-2012 e pela Comissão de Biodiversidade do CONSEMA.

Em linhas gerais, nele ficaram estabelecidos:

1-O Zoneamento Ambiental
2-As normas e diretrizes do uso e ocupação dos solos
3-Os programas de ação visando a proteção dos atributos ambientais e o desenvolvimento das atividades produtivas

-Atualmente, sua Instrução Normativa aguarda aprovação pelo CONSEMA.

Veja AQUI o Regulamento interno do CONSEMA

Regulamento da Área de Proteção Ambiental de Corumbataí – Botucatu – Tejupá


Resolução SMA s/n.º-D.O.E. EXECUTIVO-11.03.87-Pág. 18

REGULAMENTO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CORUMBATAÍ – BOTUCATU – TEJUPÁ, A QUE SE REFERE A DELIBERAÇÃO N.º 142/86 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986, DO CONSEMA.

Art. 1.º - As áreas declaradas de proteção ambiental, definidas no artigo 1.º do decreto n.º 20.960 de 08/06/83, denominada APA da REGIÃO DE Corumbataí, Botucatu e Tejupá, reger-se-ão nos termos das normas definidas no presente regulamento.

Art. 2.º - Nas Zonas de Vida Silvestre, descritas nos anexos II e III do referido decreto, e nos termos do anexo I da presente deliberação, cuja descrição se refere ao anexo I do mesmo decreto, não será permitida  nenhuma atividade degradadora ou potencialmente causadora de degradação ambiental, inclusive o porte de arma de fogo e de artefatos ou de instrumentos de destruição de natureza.
§ 1.º - São considerados degradadores ou potencialmente causadores de degradação ambiental das Zonas de Vida Silvestre quaisquer atividade, processos, operações ou dispositivos móveis ou não que, independentemente do seu campo de aplicação, induzam, produzam ou possam produzir a poluição do meio ambiente, e qualquer forma de alteração do meio físico e da biota, com prejuízo do meio ambiente e em descumprimento dos padrões e normas fixadas nos termos da legislação e dos respectivos regulamentos em vigor.
§ 2.º - Para efeito da presente deliberação, considerem-se áreas de máxima restrição, no âmbito das áreas descritas conforme o caput deste artigo, aquelas destinadas a preservar características naturais extraordinárias e os exemplares raros da biota regional, a serem descritos e definidos pela SMA e por outros órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA, sob coordenação daquela.
§ 3.º - As demais atividades econômicas já existentes na Zona de Vida Silvestre serão toleradas desde que se sujeitem às determinações dos órgãos e entidades responsáveis pela aplicação das respectivas legislações integrantes do SISEMA, e na conformidade com o caráter específico do potencial poluidor de cada atividade, obedecidas as normas e padrões fixados por esses órgãos e entidades e os termos dos estudos específicos para esse efeito.
§ 4.º - A SMA para colimar os objetivos definidos no parágrafo anterior, providenciará, mediante os atos adequados e no âmbito da sua competência, as medidas  procedimentos e técnicas indispensáveis, inclusive junto às prefeituras municipais incluídas no âmbito da APA da região de Botucatu, Corumbataí e Tejupá.
§ 5.º - Para efeito da descriminação dos elementos constitutivos da Zona de Vida Silvestre, diferenciados pelas características naturais extraordinárias a serem protegidas e pelas atividades publicas ou privadas a serem restringidas, com vistas à compatibilização dos respectivos usos com a exigência de proteção especial nessa Zona, os órgãos e entidades responsáveis por essa proteção utilizarão, nos termos de suas atribuições e da legislação pertinente, todos os meios apropriados à identificação daqueles elementos constitutivos e ao controle e fiscalização dessas Zonas, sob a coordenação da SMA.
§ 6.º - As Zonas de Vida Silvestre descritas nos termos deste artigo serão descritas e representadas em cartas na escala de 1:50.000, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística na década de 1960/1970, e que deverão ser arquivadas na SMA.

Art. 3.º - A Área de Proteção Ambiental da região de Corumbataí, Botucatu e Tejupá, especialmente as Zonas de Vida Silvestre nela incluídas, constitui áreas de interesse especial na qual o Estado, através da CETESB e do DEPRN, examinará e dará anuência prévia para a aprovação pelos Municípios, de loteamentos e desmatamentos urbanos.

Art. 4.º - Os órgãos e entidades controladores e fiscalizadores do meio ambiente na APA da região de Corumbataí, Botucatu e Tejupá, incluindo os integrantes das Prefeituras dessa região, não autorizarão o serviço de quaisquer atividades que possam comprometer a qualidade das coleções hídricas sob o ponto de vista do consumo humano, nos termos das normas e padrões definidos em legislação.

Art. 5.º - Em todas as bacias ou sub-bacias contribuinte de corpos d’água que drenem em direção as Zonas de Vida Silvestre somente serão autorizadas, pelos órgãos competentes controladores e fiscalizadores do meio ambiente, as atividades que não comprometam a qualidade ambiental de tais zonas.
  § 1.º - As restrições e medidas que deverão ser observadas para efeito de aplicações deste dispositivo, quando da aprovação de projetos de empreendimentos e atividades de qualquer natureza, serão estabelecidas pelos órgãos do SISEMA mediante estudos específicos e programas que justifiquem as referidas restrições e medidas a serem baixadas por ato legal apropriado.
§ 2.º - As atividades existentes na APA da região de Corumbataí, Botucatu e Tejupá, na data da publicação desta deliberação, deverão sujeitar-se às medidas determinadas pelos órgãos e entidades competentes considerando-se as condições especificas dessas atividades, observadas a legislação em vigor e a função social da propriedade.

Art. 6.º - Nas áreas integrantes da APA da região de Corumbataí, Botucatu e Tejupá, onde afloram as formações geológicas Botucatu e Pirambóia, somente serão permitidas atividades que não comprometam a qualidade dos mananciais subterrâneos.
§ 1.º - As áreas referidas no caput deste artigo formarão em seu conjunto, zona ou zonas de proteção das coleções hídricas subterrâneas a serem devidamente delimitadas pelo órgão competente.
§ 2.º - Os projetos relacionados a empreendimentos e atividades na referida zona deverão ser acompanhados de estudos geológicos no sentido de especificar sua exata localização e sua eventual incidência em áreas de afloramento Botucatu e Pirambóia.
§ 3.º - Se for constatada que a atividade ou empreendimento se localize em afloramento Botucatu e Pirambóia, os interessados pela implantação daquelas atividades ou empreendimentos deverão sujeitar-se as medidas e normas estabelecidas pelo órgãos competente do SISEMA objetivando a proteção dos mananciais subterrâneos.

Art. 7.º - Nas áreas da APA da região de Corumbataí, Botucatu e Tejupá excluída as Zonas de Vida Silvestre, os projetos industriais ou agroindustriais, à serem aprovados pelos órgão ou entidades competentes do SISEMA, deverão atender às seguintes exigências:
I – Ter consumo de combustível limitado a 0,2 UP (Unidade Padrão de Combustível) de acordo com a fórmula específica, constante do anexo II desta deliberação.
II – Ter sistema de coleta e disposição de esgoto em valas de infiltrações conforme norma n.º 7.229 da ABNT.
III – Não exigir captação de água em volumes que possam comprometer a vazão dos cursos d’água, segundo uso ou função de cada caso.
IV – Não apresente efluentes líquidos de origem industrial.
V – Não armazenem, manipulem ou produzam substâncias tóxicas ou radioativas que, mesmo eventual ou acidentalmente possam ser carreadas para os corpos d’água para o solo ou ar, causando sua poluição.
§ 1.º - Os órgãos e entidades do SISEMA responsáveis pela aprovação dos projetos a que se refere o caput deste artigo, tomarão as medidas necessárias de modo a incluir, no repertório das exigências técnicas para analise dos projetos, as determinações estabelecidas nos incisos I a V, anteriores.
§ 2.º - Na Área de Proteção Ambiental de Corumbataí, Botucatu e Tejupá, somente serão permitidas, pelos órgãos competentes do SISEMA, a instalação de indústrias em distritos ou zonas industriais delimitadas em lei.
§ 3.º - Os órgãos e entidades do SISEMA, nos termos de suas respectivas competências e observadas as diretrizes estabelecidas pela SMA para implantação da APA da região de Corumbataí, Botucatu e Tejupá, providenciarão no sentido de institucionalizar relações regulares com as Prefeituras da região, objetivando fazer incorporar, em seus respectivos Planos Diretores Municipais, as diretrizes que deverão orientar a implantação de zonas industriais e o assentamento de agroindústrias em locais compatíveis com o fim de preservação ambiental da APA.
§ 4.º - O órgão ou entidade competente do SISEMA para aprovação de projetos de loteamentos urbanos deverá, para essa aprovação, considerar os efeitos do impacto ambiental de tais empreendimentos, tendo em vista as características singulares da APA da região de Corumbataí, Botucatu e Tejupá, especialmente as áreas de preservação máxima.

Art. 8.º - Observada as exigências urbanísticas do planejamento municipal, as unidades integrantes do SISEMA, após os estudos pertinentes, proprorão as medidas e normas a que deverão submeter-se os projetos de parcelamentos urbano na APA da região de Corumbataí, Botucatu e Tejupá, a serem estabelecidas por decreto, com vistas ao exercício, pelo Estado, de anuência prévia para a aprovação daqueles projetos de parcelamento pelos Municípios.
§ ÚNICO – As medidas e normas, a que se refere o caput deste artigo, deverão ter seu conteúdo determinado segundo as exigências específicas decorrentes dos critérios estabelecidos nesta deliberação, observadas as condições particulares identificadas em estudos a serem realizados pelos diversos órgãos e entidades do SISEMA, segundo os respectivos campos de atribuição.

Art. 9.º - Nas áreas onde as atividades e empreendimentos existentes forem considerados desconforme, observar-se-à sempre a orientação de tratamento progressivo dessas situações, estabelecendo-se prazos razoáveis para as adaptações a serem feitas e, quando for o caso, proporcionando alternativas de novas localizações, com o apoio do setor público.

Art. 10º - Ressalvadas as respectivas competências, os órgãos e entidades do SISEMA promoverão, junto aos municípios da APA da região de Corumbataí, Botucatu e Tejupá as medidas de articulação necessária para a adoção e aplicação conjunta de padrões de uso e ocupação do solo determinadas Zonas da referida APA, nas quais, por suas características culturais, ecológicas, paisagísticas ou pela necessidade de preservação aos mananciais subterrâneos e proteção de áreas especiais, poderá ficar restringida ou vedada a localização de estabelecimentos industriais.

Art. 11.º - Quaisquer indústrias potencialmente poluidoras, bem como as construções ou estruturas que armazenem substâncias capazes de causar poluição hídrica, a juízo dos órgãos e entidades competentes do SISEMA, devem ficar localizadas a uma distância de 200 (duzentos) metros das coleções hídricas ou curso d’água mais próximos.
§ 1.º - Os órgãos estaduais do controle do meio ambiente deverão determinar, na aprovação de projetos ou na fiscalização do meio ambiente, que todo depósito projetado ou construído acima do nível do solo, para receber líquidos potencialmente poluentes, deverá ser protegido dentro das necessárias normas de segurança, devendo ser construído, para tanto, tanque, amuradas, silos subterrâneos, barreiras ou outros dispositivos de contenção, com a capacidade e a finalidade de receber e guardar os derrames de líquidos poluentes, provenientes dos processos produtivos ou de armazenagem.
§ 2.º - Verificada, em determinado local, a impossibilidade técnica de ser mantida a distância prevista no caput, ou de serem construídos os dispositivos de prevenção de acidentes mencionado no § 1.º, o órgão estadual de controle do meio ambiente poderá substituir as exigências previstas, por outras medidas previstas e igualmente seguras.

Art. 12.º - Com vistas a não provocar erosão, assoreamento ou poluição dos rios e demais corpos d’água, inclusive as subterrâneas, e a evitar a descaracterização dos conjuntos de notável valor paisagístico, formados pelas cuestas, morros testemunhos ou extensões de vegetação natural primitiva, regenerada ou em estágios adiantados de regeneração, os órgãos e entidades do SISEMA promoverão, junto ao DNPM e aos municípios da APA da região de Corumbataí, Botucatu e Tejupá, as medidas de articulação necessárias para a adoção e aplicação conjunta de normas e padrões a que as atividades de mineração deverão atender, sem prejuízo da exigência do RIMA, nos termos da resolução nº. 001/86 do CONAMA.

Art. 13.º - Os órgãos e entidades controladores e fiscalizadores do meio ambiente, integrantes do SISEMA, deverão estabelecer condições específicas para o exercício na APA objeto desta deliberação, das atividades agrícolas, pecuárias, e de silvicultura, atendidos os seguintes critérios: I – serem, tais atividades, compatíveis com o tipo de solo e com a classe de uso dos solos locais em que se encontram; II – serem utilizadas as técnicas de conservação do solo preconizadas para cada situação; III – não utilizarem o fogo como técnica de colheita ou manejo de campos ou pastagens; IV – utilizarem agrotóxicos ou defensivos agrícolas sob prescrição de receita assinada por profissional habilitado, do qual conste a garantia de ausência de risco de contaminação dos corpos d’água e mananciais subterrâneos.

Art. 14.º - Para efeito de declaração como de preservação permanente, serão identificadas, mediante o devido estudo de localização e qualificação a ser feito pelo órgão competente do SISEMA, as florestas e demais formas de vegetação natural, existentes na APA da região de Corumbataí, Botucatu e Tejupá, nos termos e nas condições preconizadas pelo código florestal.